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Entenda o saque-aniversário do FGTS Trabalhador pode aderir à modalidade de saques anuais das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia desde terça-feira (1); veja como funciona e o limite de saqu

A Caixa Econômica Federal liberou na terça-feira (1) a adesão ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS), cujas retiradas começam somente em abril do ano que vem.

O saque-aniversário não tem relação com o saque imediato de até R$ 500, cujo calendário já começou e vai até o dia 31 de março de 2020.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% do saldo do fundo em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.

O que é o saque-aniversário?

 

O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversário do trabalhador e nos dois meses seguintes. No entanto, se o trabalhador optar por esse saque, perderá o direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.

 

O saque-aniversário vale tanto para contas ativas quanto inativas?

 

Sim, o valor do saque será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa (veja mais detalhes abaixo).

 

A adesão ao saque-aniversário é obrigatória?

 

Não. O trabalhador que não optar pela adesão ao saque continua com os valores depositados na conta do FGTS, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018).

 

A adesão ao saque-aniversário é automática ou preciso autorizar?

 

A adesão ao saque-aniversário não é automática. O trabalhador que decidir fazer os saques anuais deve entrar nos sistemas da Caixa para fazer a opção:

 

  • APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
  • Site da Caixa na internet

Sou correntista da Caixa. Preciso avisar o banco que quero aderir ao saque-aniversário?

 

Sim, a regra é igual tanto para quem tem conta como para quem não tem conta na Caixa. É preciso entrar nos sistemas do banco para fazer a opção.

 

Se eu não fizer nada, o dinheiro fica onde está?

 

Sim, quem não fizer a adesão ao saque-aniversário terá o dinheiro mantido no Fundo de Garantia e poderá retirar o dinheiro dentro das hipóteses previstas em lei como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e morte do titular.

 

Se eu me arrepender, posso desistir da adesão?

 

Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão a qualquer momento. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, ele terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).

 

Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário ainda poderá usar o dinheiro do FGTS para financiar a casa própria?

 

Sim. A utilização do saldo do FGTS para compra de moradia própria não foi alterada pelas novas regras.

 

Se o trabalhador decidir pela adesão ao saque-aniversário poderá sacar o dinheiro todo do FGTS quando for demitido do emprego?

 

Não. O trabalhador não poderá sacar o valor total do FGTS nos seguintes casos:

 

  • demissão sem justa causa
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador
  • extinção do contrato de trabalho a termo e temporário
  • falecimento do empregador individual
  • falência da empresa ou nulidade de contrato
  • suspensão do trabalho avulso

 

 

Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário e seja demitido sem justa causa terá direito à multa rescisória de 40%?

 

Sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao depósito do valor da multa rescisória do FGTS e poderá sacá-lo ao ser demitido.

 

Posso continuar sacando anualmente se eu for demitido?

Sim. O valor total do FGTS após a rescisão do contrato não poderá ser sacado, mas o trabalhador poderá continuar fazendo as retiradas anuais permitidas, dentro da proporção estabelecida pelo saque-aniversário.

 

Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS poderá optar por modalidades de saque distintas em cada uma delas?

 

Não. O trabalhador estará sujeito a somente uma das sistemáticas de saque: saque-rescisão ou saque-aniversário. Uma vez escolhida, todas as contas do trabalhador estarão sujeitas à mesma sistemática.

Quando começam os saques?

 

Os saques começam em abril do ano que vem. Veja calendário abaixo:

 

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
  • A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.

Como serão os saques?

 

O trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

Além disso, no momento da adesão, ele poderá escolher se quer receber pelos canais de pagamento da Caixa ou ter o crédito em conta de outra instituição financeira.

 

Até quando eu posso retirar o dinheiro?

 

Os valores ficarão disponíveis para saque por um período de três meses, a contar da data de liberação. No caso de um trabalhador que faz aniversário em 10 de março, por exemplo, em 2020 ele poderá sacar esse dinheiro a partir de 1º de maio até 31 de julho. A partir de 2021, o trabalhador poderá retirar somente no mês de aniversário, ou seja, entre 1º e 31 de março.

Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.

 

https://g1.globo.com


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